A Viação Sanremo Ltda, iniciou o processo de cadastramento das escolas através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e para isso será necessário que o responsável da escola acesse a página de internet e preencha o cadastro.
Caso não consiga acessar pela página acima poderá acessá-lo pelo endereço http://189.50.7.140:8080/WebCadastramento
1º Passo: entre em “Escola” e em seguida em “Clique aqui para se cadastrar”.
2º Passo: faça seu cadastro, crie sua senha pessoal e salve as alterações.
3º Passo: Em seguida, imprima o formulário “Ficha Completa” (no topo da tela) que deverá ser assinado pelo Diretor e pelos Credenciados da escola seguindo as instruções da página 2 da ficha.
Atenção: todos os campos * (asterisco) são obrigatórios inclusive o campo email, pois este é o meio de comunicação entre a VIAÇÃO SANREMO LTDA e sua escola.
4º Passo: Encaminhar à VIAÇÃO SANREMO LTDA, este formulário juntamente com toda documentação necessária ao processo de aprovação e em anexo encaminhar também uma relação de todos os cursos efetivos da sua escola com o período letivo de cada curso e a quantidade de passes permitidos para o período (entenda: se o aluno usa dois vales por dia e são 120 dias letivos então serão 240 vales). Esta relação de cursos é imprescindível para aprovação do cadastro.
Qualquer dúvida entre em contato pelo SAC fone número 3326 2833.
DOCUMENTAÇÃO ESCOLAS
Instituições de ensino superior (faculdades, universidades e centros universitários)
- Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder público (autorização de funcionamento).
- Documento de autorização para os cursos superiores de graduação, sequencial, extensão ou tecnológico (exceto se centro universitário ou universidades que possuem autonomia universitária para criar seus próprios cursos)
- Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
- CNPJ
- Relação dos cursos e os horários/turno.
- Estatuto, Contrato Social ou regimento da instituição de ensino.
- O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.
Ifes e demais órgãos federais de educação
- Instrumento de credenciamento ou recredenciamento (autorização de funcionamento)
- Estatuto ou regimento da instituição de ensino.
- Relação de cursos aprovado pelo conselho de direção
- Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
- CNPJ
- O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.
Instituições de ensino básico (infantil ensino fundamental, ensino médio, EJA - Educação de Jovens e Adultos, técnicos profissionalizantes).
- Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder público (autorização de funcionamento).
- Documento de autorização dos cursos.
- Estatuto constitutivo ou regimento da instituição de ensino, contrato social.
- Calendário aprovado pelo subnúcleo regional de educação.
- CNPJ.
- O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.
Pré-vestibular
- Instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social).
- Alvará de localização e funcionamento.
- CNPJ.
- Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
- O cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do cadastramento.